Art. 19 da Lei 8.000/1975
Texto
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Decisões que citam o art. 19 da Lei 8.000/1975
3 decisões do STJ citam o art. 19 da Lei 8.000/1975, de 2019 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 8.000/1975; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 8.000/1975.
- STJRMS 69.859MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/10/2022administrativo
- STJRMS 53.922MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 02/06/2021administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se.
- STJRMS 62.502/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/02/2020administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 34, XVIII, do RISTJ, não conheço do presente Recurso Ordinário. É de se registrar, outrossim, que, como descabe condenação em honorários advocatícios no Mandado de Segurança, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, por…
- STJREsp 1.809.099/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/10/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, conheço, em parte, do Recurso Especial de JEFFERSON GOMES DE SOUSA e OUTROS, e, nessa extensão, nego-lhe provimento, e, assim, nos termos do art. 256-E, I, do RISTJ, rejeito a indicação do Recurso Especial como representativo da…