Art. 1º da Lei 8.009/1960
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.009/1960
3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.009/1960, de 2009 a 2017; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.009/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.009/1960.
- STJREsp 1.579.951/MGMonocráticaParcialRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 20/10/2017civil
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para declarar a impenhorabilidade do imóvel objeto da constrição. Advirta-se que eventual recurso interposto contra este decisum estará sujeito às normas do CPC/2015 (cf. Enunciado Administrativo n. 3/STJ). Intimem-se. Brasília (DF), 10 de…
- STJREsp 1.560.881/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 20/10/2017civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Advirta-se que eventual recurso interposto contra este decisum estará sujeito às normas do CPC/2015 (cf. Enunciado Administrativo n. 3/STJ). Intimem-se. Brasília (DF), 11 de outubro de 2017. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAg 956.799/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 04/11/2009
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de outubro de 2009. Ministro Luis Felipe Salomão Relator