Vade Mecum · Lei do Bem de Família (Lei 8.009/1990)

Art. 19 da Lei 8.009/1990

Norma
Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990
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Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 19 da Lei 8.009/1990

11 decisões do STJ citam o art. 19 da Lei 8.009/1990, de 1992 a 2026; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 8.009/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 8.009/1990.

  1. STJAREsp 3.151.581/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 06/05/2026processual_civil

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA56242606 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em…

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  2. STJREsp 1.850.856MonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 31/03/2022civil

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PENHORA SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS. BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. 1. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, analisando hipótese semelhante à dos autos, reconheceu que se tratando do…

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  3. STJAREsp 1.506.781/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 15/08/2019

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Considerando o disposto no § 11 do art. 85 do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais), ficando suspensa a sua exigibilidade em razão do…

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  4. STJAREsp 1.070.537/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/11/2018

    Pelo exposto, conclui-se que o agravante não demonstrou nos autos provas de que os bens penhorados são Bens de família, bem como não preencheu os requisitos indispensáveis para concessão do efeito suspensivo do presente agravo, quais sejam o "fumus boni iuris" e o "perículum in mora"afastando…

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  5. STJREsp 1.673.329/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 21/08/2018civil

    O Tribunal de Justiça local confirmou a sentença, o que ensejou a interposição do presente recurso especial, no qual o recorrente defende a possibilidade de ajuizamento de ação declaratória de impenhorabilidade de suposto bem de família. A respeito do tema, o Tribunal a quo consignou que o…

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  6. STJAREsp 356.444/RSMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 30/11/2017civil

    Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ. - Da divergência jurisprudencial Entre os acórdãos trazidos à colação, não há o necessário cotejo analítico nem a comprovação da similitude fática, elementos indispensáveis à demonstração da divergência. Assim, a análise da existência do dissídio é…

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  7. STJAREsp 1.186.695/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 21/11/2017

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 06 de novembro de 2017. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

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  8. STJAREsp 1.154.590/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 27/10/2017civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, 16 de outubro de 2017. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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  9. STJAREsp 304.327/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sidnei Benetipublicada em 08/04/2013

    Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conhece-se do Agravo e nega-se seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de março de 2013. MINISTRO SIDNEI BENETI Relator

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  10. STJEREsp 110.436/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Seçãojulgada em 06/12/1999publicada em 08/03/2000

    Processual Civil. Embargos de Divergência. (art. 496, VIII, CPC -; art. 266, RISTJ). Bem de Família. Impenhorabilidade. Lei 8.009/90. 1. A impenhorabilidade proclamada pela Lei 8.009/90 objetiva proteger bens patrimoniais familiares essenciais à habitabilidade condígna. Essa inspiradora proteção…

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