Vade Mecum · Lei 8.009/2004

Art. 3º da Lei 8.009/2004

Texto

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Decisões que citam o art. 3º da Lei 8.009/2004

2 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 8.009/2004, em 2018; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 8.009/2004; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 8.009/2004.

  1. STJAREsp 1.209.965/SCMonocráticaProvido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/06/2018civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de afastar a impenhorabilidade do bem de família dado em garantia ao contrato objeto da presente discussão. Publique-se. Brasília (DF), 25 de maio de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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  2. STJAREsp 1.271.108/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 19/04/2018

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se…

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