Art. 3º da Lei 8.020/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 8.020/1990
56 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 8.020/1990, de 2000 a 2026; 39,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 8.020/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 8.020/1990.
- TJPESem númeroAcórdãoNegado5ª Câmara Cívelpublicada em 24/09/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. REAJUSTE DE BENEFÍCIO COM BASE EM SUPERÁVIT APURADO EM EXERCÍCIO ÚNICO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reajuste da complementação de…
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- STJAREsp 3.222.210/RNMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 14/08/2026consumidor
- STJREsp 2.280.094/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido, julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Inverto a condenação nos ônus da sucumbência fixando em favor do advogado vencedor os honorários advocatícios em 20% sobre o valor atualizado da…
- STJREsp 1.965.329/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 13/08/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono vencedor para 16% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Brasília, 07 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA58739613…
- TSTEMBARGOSAcórdãoProvidoRel. Min. Maria Cristina Irigoyen PeduzziTribunal Plenojulgada em 15/06/2026publicada em 13/08/2026trabalho
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - DESTINAÇÃO DO SALDO DE 1999 - CONFLITO ENTRE AS LEIS Nº 6.435/77 E 8.020/90 A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no…
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- STJAREsp 2.780.561/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 13/08/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2026. Ministro…
- STJREsp 2.263.792/MGMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 17/07/2026civil
Ante o exposto, conheço do recurso especial e lhe dou provimento para restabelecer a sentença de primeiro grau. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrida, no importe de 2% sobre o valor já…
- STJREsp 2.040.565/RNMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/07/2026civil
Diante do exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedente o pedido formulado por CARLOS ALBERTO ALVES contra a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. Fica prejudicada a análise das demais questões…
- STJREsp 2.225.604/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/07/2026civil
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial de FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, para reformar o acórdão da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Cível n…
- STJREsp 1.943.058/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/07/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. O acórdão recorrido majorou os honorários advocatícios sucumbenciais de 10% para 20% sobre o valor atualizado da causa, a título de honorários recursais (fl. 678). Como o patamar máximo de 20% já foi atingido, não cabe nova majoração em desfavor do…