Art. 1º da Lei 8.021/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.021/1990
134 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.021/1990, de 1991 a 2018; 23,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.021/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.021/1990.
- STJAgInt no REsp 1.286.843/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 13/12/2018publicada em 19/12/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73 E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça possui…
- STJREsp 1.286.843/RSMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 05/09/2018
Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2018. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator
- STJEDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1.199.529/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 11/04/2018
Assim sendo, com efeito, a determinação constante do final da decisão ora embargada, no sentido de que deveria se renovar a conclusão para análise do especial se afigura despicienda. Tal como defendido pela LAÇADOR, ora embargante, com o afastamento da intempestividade do recurso especial…
- STJAgRg nos EDcl no REsp 1.199.529/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 28/02/2018
1603-1604 e-STJ. 1. Este Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento quanto à extemporaneidade do apelo extremo interposto antes da publicação de acórdão que decide os embargos de declaração. A Corte Especial, na sessão de 16/09/2015, ao julgar a Questão de Ordem no REsp 1.129.215/DF…
- STJAREsp 1.143.669/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 09/10/2017civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2017. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 1.131.147/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 07/11/2016
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 27 de outubro de 2016. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 1.275.633/RSMonocráticaParcialRel. Min. Raul Araújopublicada em 13/04/2016
2. Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva (sentença executiva) ocorrer em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ E TRF), após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do 'cumpra-se' pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser…
- STJAgRg no AREsp 343.091/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaTerceira Turmajulgada em 28/04/2015publicada em 04/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO DE LEI. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM A TESE DEFENDIDA. PREJUÍZO PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. ART. 132 DO CPC. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ENTENDIMENTO DO JUÍZO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA…
- STJAREsp 343.091/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 05/02/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2015. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJREsp 1.270.430/RSMonocráticaParcialRel. Min. Raul Araújopublicada em 08/04/2013
Ante o exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento, apenas para determinar que a indenização da telefonia fixa seja calculada com base na cotação das ações em bolsa de valores na data do trânsito em julgado, na forma…