Art. 28 da Lei 8.029/1990
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 28 da Lei 8.029/1990
3 decisões do STF citam o art. 28 da Lei 8.029/1990, de 1993 a 1999; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 8.029/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 1999, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 8.029/1990, de 2000 a 2003; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 8.029/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2003, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 8.029/1990.
- STJREsp 100.102/CEMonocráticaParcialRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 30/09/2003tributario
Cito a propósito: "TRIBUTÁRIO. ATP. EXTINÇÃO DA PORTOBRÁS. ÂMBITO DE INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 50/STJ. PRECEDENTES DO STF E STJ. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a extinção da Portobrás não ocasionou a extinção do ATP, sendo a União sua sucessora. 2. Consoante…
- STFRE 209.365/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Carlos VellosoTribunal Plenojulgada em 04/03/1999publicada em 07/12/2000tributario
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA - ATP. Lei 7.700, de 1988, art. 1º, § 1º. I. - Natureza jurídica do A.T.P.: contribuição de intervenção no domínio econômico, segundo o entendimento da maioria, a partir dos votos dos Ministros Ilmar Galvão e Nelson Jobim. II. - Voto do…
- STFRE 218.061/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Carlos VellosoTribunal Plenojulgada em 04/03/1999publicada em 08/09/2000tributario
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA - ATP. Lei 7.700, de 1988, art. 1º, § 1º. I. - Natureza jurídica do A.T.P.: contribuição de intervenção no domínio econômico, segundo o entendimento da maioria, a partir dos votos dos Ministros Ilmar Galvão e Nelson Jobim. II. - Voto do…
- STJREsp 218.881/CEAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 25/04/2000publicada em 29/05/2000tributario
TRIBUTÁRIO. ATP. EXTINÇÃO DA PORTOBRÁS. CONSEQUÊNCIA. PRECEDENTES. 1 - A extinção da Portobrás não acarretou a extinção do ATP, que passou a ser arrecadado pela União, como sucessora daquele órgão. 2 - Recurso especial conhecido e provido.
- STFMS 21.225/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 17/06/1993publicada em 31/03/2000
- REDAÇÃO - OPORTUNIDADE. A oportuna redação da ementa corre à conta da liberação dos votos que devem compor o acórdão. Descompasso entre a data da conclusão do julgamento - 17 de junho de 1993 - e a da conclusão para a redação cabível - 21 de outubro de 1999 - ditado pelo atraso na liberação dos…