Vade Mecum · Lei 803/1980

Art. 149 da Lei 803/1980

Texto

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Decisões que citam o art. 149 da Lei 803/1980

Nenhuma decisão da base cita o art. 149 da Lei 803/1980.

A decisão que cita o art. 149 da Lei 803/1980.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Sérgio Kukina3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 20/12/2024

    ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do(a) eminente Relator(a).

    Ver no tribunal
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