Art. 1º da Lei 8.031/1990
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.031/1990
10 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 8.031/1990, de 1996 a 2020; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.031/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.031/1990, de 2012 a 2020; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.031/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.031/1990.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Rogério Tobias de Carvalho8ª Turma Especializadajulgada em 23/09/2025publicada em 26/09/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRIVATIZAÇÃO DA PETROFLEX. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO A EMPREGADOS DA PETROBRÁS. BENEFÍCIOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por sucessora de ex-empregado…
Ver no tribunalCopiar citação
- TCE-PEAcórdão 1568/2023/PEAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Dirceu Rodolfo de Melo JúniorSegunda Câmarajulgada em 14/09/2023publicada em 14/09/2023administrativo
ARMANDO CESARE TOMASI MAURO CESAR LOUREIRO PASTICK (OAB 27547-D-PE) MANOEL JERONIMO DE MELO NETO MAURO CESAR LOUREIRO PASTICK (OAB 27547-D-PE) JOSE FABRICIO SILVA DE LIMA MAURO CESAR LOUREIRO PASTICK (OAB 27547-D-PE) ROBERIO VILARIM TEIXEIRA NETO MAURO CESAR LOUREIRO PASTICK (OAB 27547-D-PE)
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- STJProAfR no REsp 1.806.608/PAAcórdãoNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesPrimeira Seçãojulgada em 15/09/2020publicada em 22/09/2020administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO COLETIVO. AÇÕES POPULARES. PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE DECISÕES DIVERGENTES SOBRE A MESMA QUESTÃO JURÍDICA. RECONHECIMENTO DOS REQUISITOS…
- STJProAfR no REsp 1.806.016/PAAcórdãoNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesPrimeira Seçãojulgada em 15/09/2020publicada em 22/09/2020administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO COLETIVO. AÇÕES POPULARES. PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE DECISÕES DIVERGENTES SOBRE A MESMA QUESTÃO JURÍDICA. RECONHECIMENTO DOS REQUISITOS…
- STJREsp 1.806.608/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/04/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, d, do RISTJ, conheço do agravo para determinar sua autuação como recurso especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2/STJ. AÇÃO POPULAR. PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA…
- STFARE 1.244.066/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 20/02/2020publicada em 28/02/2020
- STFARE 1.242.200/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 21/11/2019publicada em 25/11/2019
- STJREsp 1.526.260/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/09/2019
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, julgo prejudicados os presentes recursos especiais, em razão da perda dos seus objetos. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de setembro de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 1.192.946/PAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/02/2019
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, d, do RISTJ, conheço do agravo para determinar sua autuação como recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 1.223.505/PAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/02/2019
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, d, do RISTJ, conheço do agravo para determinar sua autuação como recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator