Art. 1º da Lei 8.032/1990
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.032/1990
33 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.032/1990, de 2003 a 2024; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.032/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 8.032/1990, em 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.032/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.032/1990.
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Genevieve Grossi Orsi3ª Turmajulgada em 24/07/2026publicada em 03/08/2026
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. EX-TARIFÁRIO. BEM USADO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. BENEFÍCIO DEFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO GECEX Nº 512/2023. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I. CASO…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 3002-004.442AcórdãoNegadoRel. Cons. Gisela Pimenta GadelhaSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 06/07/2026publicada em 03/08/2026tributario
Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 05/06/2017 EXTINÇÃO DO REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA APÓS VENCIDO PRAZO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO, REQUISITO OU PRAZO. PROCEDÊNCIA. É devida a multa por descumprimento de condição, requisito ou prazo fixado na concessão do regime de…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF6Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Mônica Sifuentes4ª Turmajulgada em 21/03/2025publicada em 24/03/2025tributario
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). LEI 14.148/2021. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N. 2.144, DE 31-10-2022. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. PARCELA DO FATURAMENTO BENEFICIADA PELA ALÍQUOTA ZERO DE PIS/COFINS E IRPJ/CSLL. IN RFB N. 2.114…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.135.407/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/08/2024tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na extensão do conhecimento, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA42708399 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJAREsp 2.313.928/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/10/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TRIÊNIOS. SUPRESSÃO. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER…
- STJREsp 1.962.759/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/06/2023tributario
Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de abril de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA37036697 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…
- STJREsp 1.965.401/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/05/2023tributario
Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de abril de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA36715248 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 1.780.188/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/11/2018tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de novembro de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAgInt no AREsp 1.292.671/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 25/09/2018tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.021, § 2º, 932, III e V, do CPC/2015 c/c o art. 259 e 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, conheço do agravo interno para, em juízo de retratação, conhecer do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão…
- STJAREsp 1.289.477/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 15/05/2018tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de maio de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator