Vade Mecum · Lei do FGTS (Lei 8.036/1990)
Art. 226 da Lei 8.036/1990
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 226 da Lei 8.036/1990
37 decisões do STJ citam o art. 226 da Lei 8.036/1990, de 2010 a 2023; 91,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 226 da Lei 8.036/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 226 da Lei 8.036/1990.
- STJPUIL 3.539/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 31/10/2023administrativo
Ante o exposto, conheço do pedido de uniformização do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para dar-lhe parcial provimento a fim de definir, desde logo, a natureza fundiária/FGTS das verbas dele cobradas por seus ex-servidores temporários, afastando, por ora, a adoção dos critérios de atualização…
- STJPUIL 3.769/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/10/2023administrativo
Ante o exposto, conheço do pedido de uniformização do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para dar-lhe parcial provimento a fim de definir, desde logo, a natureza fundiária/FGTS das verbas dele cobradas por seus ex-servidores temporários, afastando, por ora, a adoção dos critérios de atualização…
- STJPUIL 3.765/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2023administrativo
- STJPUIL 3.635/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/08/2023administrativo
- STJPUIL 3.524/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/05/2023administrativo
- STJPUIL 3.496/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/05/2023administrativo
- STJPUIL 3.535/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/05/2023administrativo
- STJPUIL 3.500MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 16/05/2023administrativo
- STJPUIL 3.315MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 16/05/2023administrativo
- STJPUIL 3.278MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/04/2023administrativo
Pelo exposto, não conheço do pedido do ente federativo sul-mato- grossense. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de março de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA35936477 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…