Vade Mecum · Lei do FGTS (Lei 8.036/1990)

Art. 85 da Lei 8.036/1990

Norma
Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/09/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 85 da Lei 8.036/1990

48 decisões do STJ citam o art. 85 da Lei 8.036/1990, de 2020 a 2026; 6,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 85 da Lei 8.036/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

24 decisões do STF citam o art. 85 da Lei 8.036/1990, de 1999 a 2026; 4,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 85 da Lei 8.036/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 85 da Lei 8.036/1990.

  1. TSTAGRAVOAcórdãoProvido
    Rel. Min. Eleonora Bordini Coca6ª Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 04/09/2026trabalho

    I - ESCLARECIMENTO INICIAL Em razão de recurso extraordinário interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo do ente público, ante as teses jurídicas fixadas pelo STF no julgamento do Tema 1.118 da…

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  2. STJAgInt no AREsp 2.975.437/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/09/2026administrativo
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  3. STJAgInt no AREsp 3.067.483/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/08/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS. PROPORÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO…

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  4. STJAgInt no AREsp 3.074.422/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/08/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

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  5. STFARE 1.612.253/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 06/07/2026publicada em 07/07/2026
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  6. STJAgInt no AREsp 2.963.654/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 439/445; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…

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  7. STJAgInt no AREsp 2.988.368/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 260/266; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…

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  8. STJAgInt no AREsp 2.985.423/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 252/257; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…

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  9. STJAgInt no AREsp 2.971.926/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 228/235; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…

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  10. STJAgInt no AREsp 2.972.507/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 269/274; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…

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