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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do FGTS (Lei 8.036/1990)
Art. 9º-B As garantias de que trata o inciso I do caput do art. 9º desta Lei podem ser exigidas isolada ou cumulativamente. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 859, de 26/11/2018, convertida na Lei nº 13.832, de 4/6/2019)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.