Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do FGTS (Lei 8.036/1990)
Art. 9º-C As aplicações do FGTS em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como às instituições que atuem no campo para pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e que participem de forma complementar do SUS, ocorrerão até o final do exercício de 2030. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 859, de 26/11/2018, convertida na Lei nº 13.832, de 4/6/2019, e com redação dada pela Lei nº 15.486, de 6/8/2026)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.