Vade Mecum · Lei 8.037/1990

Art. 41 da Lei 8.037/1990

Texto

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Decisões que citam o art. 41 da Lei 8.037/1990

1 decisão do STF cita o art. 41 da Lei 8.037/1990, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 41 da Lei 8.037/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 41 da Lei 8.037/1990.

  1. STFARE 899.162 AgR/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson FachinPrimeira Turmajulgada em 18/11/2016publicada em 09/12/2016penal

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. CONVOCAÇÃO DE DESEMBARGADORES PARA ATUAR NO STJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. 1. Não viola o princípio do juiz natural a convocação de Desembargadores para atuar no Superior Tribunal de Justiça, nos…

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