Art. 38 da Lei 8.038/1900
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 38 da Lei 8.038/1900
3 decisões do STF citam o art. 38 da Lei 8.038/1900, em 2008; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 8.038/1900; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 38 da Lei 8.038/1900.
- STFAI 630.487 AgR/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 16/12/2008publicada em 13/02/2009
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA FÍSICA. REMARCAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Impossibilidade da análise prévia da legislação infraconstitucional e do reexame de provas (Súmula 279). Ofensa constitucional indireta. 2…
- STFAI 638.523/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/06/2008publicada em 13/08/2008
- STFAI 630.487/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 09/04/2008publicada em 30/04/2008