Vade Mecum · Lei dos Processos no STJ e no STF (Lei 8.038/1990)

Art. 102 da Lei 8.038/1990

Norma
Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990
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Redação atual (compilação), atualizada em 19/04/2024

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 102 da Lei 8.038/1990

8 decisões do STJ citam o art. 102 da Lei 8.038/1990, de 1998 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 102 da Lei 8.038/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1998 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 102 da Lei 8.038/1990, de 2002 a 2009; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 102 da Lei 8.038/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 102 da Lei 8.038/1990.

  1. STJREsp 1.627.296/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/04/2017administrativo

    Ante o exposto, com fundamento nos artigos 34, XVIII, a, e 255, § 4º, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso especial interposto por Célio Francisco Diniz e Márcio Aparecido Martins e, da…

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  2. STFRcl 7.547 MC/SPMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Ellen Graciejulgada em 14/04/2009publicada em 22/04/2009
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  3. STJRE no Ag 498.403/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Edson Vidigalpublicada em 01/04/2005civil

    Acórdão proferido em agravo de instrumento. Recurso especial que deve ficar retido. CPC, art. 542, § 3.º. I – O recurso especial interposto contra acórdão em decisão interlocutória deve ficar retido nos autos para ser processado se a parte o reiterar no prazo legal (CPC, art. 542, § 3.º). II –…

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  4. STJAg 506.776/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/09/2003tributario

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília (DF), 27 de agosto de 2003. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

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  5. STJREsp 225.441/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 29/04/2003tributario

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso especial, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília (DF), 15 de abril de 2003. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

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  6. STFRcl 2.099 ED/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sydney SanchesTribunal Plenojulgada em 29/08/2002publicada em 21/02/2003

    - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO (ARTIGO 102, I, "L", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTS. 13 DA LEI 8.038, DE 28.05.1990, 156 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO S.T.F.). 1. A Reclamação, para esta Corte, somente é cabível, para a preservação de sua competência e garantia da…

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  7. STJAg 378.521/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 16/12/2002tributario

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília (DF), 26 de novembro de 2002. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

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  8. STJAg 374.712/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. José Delgadopublicada em 25/06/2001tributario

    Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 04 de maio de 2001. MINISTRO JOSÉ DELGADO Relator

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  9. STJREsp 82.531/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 05/12/2000publicada em 19/02/2001tributario

    PROCESSUAL CIVIL - ICMS - ENERGIA ELÉTRICA - CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO - LEGITIMIDADE DOS CRÉDITOS NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL "A QUO" - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - TEMA NOVO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA PREJUDICADA - VIOLAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL…

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  10. STJEREsp 108.220/RSAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Garcia VieiraPrimeira Seçãojulgada em 14/10/1998publicada em 22/03/1999

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO, EM CONFRONTO COM DECISÃO QUE DO RECURSO NÃO CONHECEU. INEXISTÊNCIA DE TESES ANTAGÔNICAS A SEREM COTEJADAS. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Não se configurando divergência entre o julgado que conheceu do recurso e lhe deu provimento…

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