Vade Mecum · Lei dos Processos no STJ e no STF (Lei 8.038/1990)
Art. 105 da Lei 8.038/1990
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 105 da Lei 8.038/1990
30 decisões do STJ citam o art. 105 da Lei 8.038/1990, de 1995 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 105 da Lei 8.038/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 105 da Lei 8.038/1990.
- STJRHC 231.175/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 29/04/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de abril de 2026 Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA56179727 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO…
- STJRHC 235.986/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/04/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no do Regimento Interno do art. 210 Superior Tribunal de Justiça, do recurso em . não conheço habeas corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de abril de 2026 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico…
- STJRHC 226.018/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 26/03/2026penal
Ante o exposto, ao recurso ordinário em . nego provimento habeas corpus Intimem-se. Brasília, . 24 de março de 2026 Documento eletrônico VDA55321583 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 24/03/2026…
- STJRMS 77.191/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 11/02/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Brasília, . 09 de fevereiro de 2026 Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA53959842 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJRHC 226.325/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 05/11/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. XVIII, , o Regimento Interno do art. 34, a STJ, não conheço do recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 03 de novembro de 2025 Documento eletrônico VDA51908585 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJRHC 226.323/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 05/11/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. art. 34, XVIII, , o Regimento Interno do a STJ, não conheço do recurso em habeas corpus. Publique-se. Documento eletrônico VDA51908583 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOEL ILAN PACIORNIK Assinado…
- STJRHC 201.778/ALMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 30/07/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do presente recurso em habeas corpus, restando prejudicada a análise do pedido de concessão de medida liminar. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de…
- STJRcl 5.135/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Hamilton CarvalhidoPrimeira Seçãojulgada em 27/04/2011publicada em 09/05/2011
RECLAMAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. "Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada…
- STJRcl 4.283/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 02/12/2010
Ante o exposto, julgo procedente a reclamação para determinar que seja processado o agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Brasília, 29 de novembro de 2010. Ministro Castro Meira Relator
- STJRcl 4.841/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 16/11/2010
Ante o exposto, julgo procedente a reclamação. Publique-se. Intime-se. Brasília, 11 de novembro de 2010. Ministro Castro Meira Relator