Vade Mecum · Lei dos Processos no STJ e no STF (Lei 8.038/1990)
Art. 30-O da Lei 8.038/1990
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 30-O da Lei 8.038/1990
12 decisões do STJ citam o art. 30-O da Lei 8.038/1990, de 2013 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30-O da Lei 8.038/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 30-O da Lei 8.038/1990.
- STJRHC 221.306/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 01/10/2025penal
Ante o exposto, do recurso ordinário em habeas corpus. não conheço Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), . 29 de setembro de 2025 Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Relator Documento eletrônico VDA50959242 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRHC 197.444/TOMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 27/05/2024penal
Ante o exposto, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de maio de 2024. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA41688886 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJRHC 184.469/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/10/2023administrativo
- STJRHC 157.719/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/06/2023administrativo
- STJRHC 163.301MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 18/04/2022penal
Ante o exposto, indefiro a medida liminar. (e-STJ fls. 39/40 – negritei) Vê-se, portanto, que a decisão indeferitória de liminar está amplamente fundamentada em julgados tanto desta Corte quanto do Supremo Tribunal Federal, pelo que não apresenta nenhum tipo de teratologia flagrante apto a…
- STJRHC 82.586/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 01/06/2017penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inciso XX, do RISTJ, não conheço do recurso ordinário. P. e I. Brasília (DF), 29 de maio de 2017. Ministro Felix Fischer Relator
- STJRHC 84.220/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 30/05/2017penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inciso XX, e art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o processamento do presente recurso ordinário. P. e I. Brasília (DF), 22 de maio de 2017. Ministro Felix Fischer Relator
- STJRHC 31.704/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/09/2014penal
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 3º do Código de Processo Penal e arts. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2014. MINISTRA REGINA HELENA COSTA…
- STJRHC 32.205/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/02/2014penal
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 3º, do Código de Processo Penal, e art. 34, inciso XVIII, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO. Publique-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Após o decurso…
- STJRHC 34.018/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/12/2013penal
Isto posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Brasília (DF), 03 de dezembro de 2013. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora