Vade Mecum · Lei dos Processos no STJ e no STF (Lei 8.038/1990)

Art. 6º-A da Lei 8.038/1990

Norma
Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 19/04/2024

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 6º-A da Lei 8.038/1990

6 decisões do STJ citam o art. 6º-A da Lei 8.038/1990, de 2018 a 2023; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º-A da Lei 8.038/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 6º-A da Lei 8.038/1990.

  1. STJAREsp 2.180.658MonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 18/04/2023penal

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de abril de 2023. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA36184155 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  2. STJRE nos EDcl no AgRg nos EREsp 1.737.252/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 21/08/2020penal

    Ante o exposto, no tocante à alegação de violação dos artigos 5.º, LIV e LV, e 93, IX, d a Constituição Federal, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento à insurgência extraordinária. Quanto à alegada ofensa ao artigo art…

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  3. STJAPn 896/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 30/03/2020penal

    AÇÃO PENAL Nº 896 - DF (2018/0066945-2) DESPACHO Após a Defensoria Pública da União apresentar defesa preliminar do acusado THIAGO GUILHERME CALIRI QUEIROZ (fls. 1.059/1.074) e o Ministério Público Federal se manifestar sobre tal defesa, bem como sobre todas as demais (fls. 1.087/1.095), o…

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  4. STJAPn 849/DFAcórdãoProvido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 07/08/2019publicada em 25/10/2019penal

    QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ARTIGO 6º DA LEI 8.038/90. VOTO VENCEDOR DIVERGENTE. MÉRITO NÃO APRECIADO. RELATOR ORIGINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 52, C/C ARTIGO 101, DO RISTJ. 1. A substituição do Relator, quando vencido na fase de admissibilidade da…

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  5. STJAgRg no REsp 1.737.252/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmajulgada em 25/06/2019publicada em 05/08/2019penal

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA EM CURSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL - CP. 1) INDEVIDA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. NÃO VERIFICAÇÃO. JULGAMENTO…

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  6. STJHC 289.048/PEAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmajulgada em 25/09/2018publicada em 18/10/2018penal

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PROMOTOR DE JUSTIÇA. CONCUSSÃO. PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA FEITO NO DIA PREVISTO PARA JULGAMENTO QUE RESTOU ADIADO EM RAZÃO DE FÉRIAS DO RELATOR. ATO DE…

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