Art. 25 da Lei 8.038/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 25 da Lei 8.038/1992
3 decisões do STJ citam o art. 25 da Lei 8.038/1992, de 2004 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 8.038/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 25 da Lei 8.038/1992.
- STJSLS 3.026MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/11/2021civil
Ante o exposto, não conheço do pedido de suspensão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2021. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente Documento eletrônico VDA30877214 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Presidente do…
- STJAgRg na SLS 2.526AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 17/05/2021penal
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO ORIGINÁRIA DE NATUREZA PENAL. NÃO CONHECIMENTO. LEI N. 8.347/1992. PERDA DE OBJETO. 1. Perde o objeto o pedido de suspensão cuja finalidade é atribuir efeito suspensivo a recurso especial que é decidido e transita em julgado no curso…
- STJAgRg na SLS 17/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Edson VidigalCorte Especialjulgada em 25/10/2004publicada em 06/12/2004
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. DECISÃO DE TURMA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 8.038/92, ART. 25 E LEI Nº 8.437/92, ART. 4º. 1. As decisões proferidas pelas Turmas desta Corte, no caso dos autos a 2ª Turma, estão excluídas da competência da sua Presidência, limitada à suspensão dos…
- STJSLS 17/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Edson Vidigalpublicada em 28/09/2004administrativo
Assim sendo, nego seguimento ao pedido, RI/STJ, art. 34, XVIII. Publique-se. Arquive-se. Brasília (DF), 17 de setembro de 2004. MINISTRO EDSON VIDIGAL Presidente