Art. 20 da Lei 8.039/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 20 da Lei 8.039/1990
8 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 8.039/1990, de 1999 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 8.039/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 8.039/1990.
- TSTAGRAVOAcórdãoNegadoRel. Min. Mauricio Godinho DelgadoÓrgão Especialjulgada em 07/10/2025publicada em 15/10/2025trabalho
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO, PELO REGIME DA CLT, ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - SEM ESTABILIDADE DO ART. 19 DA ADCT - TRANSMUDAÇÃO DE REGIME INVÁLIDA. 2. PRESCRIÇÃO BIENAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 583 E 853 DO EMENTÁRIO DE…
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- STJREsp 1.914.140/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/09/2024processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 20 DA LEI N. 8.039/1990. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. DISPOSITIVO LEGAL INDICADO COMO VIOLADO QUE NÃO POSSUI ALCANCE NORMATIVO PARA SUSTENTAR…
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Márcia Vogel Vidal de Oliveira1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 21/09/2023publicada em 21/09/2023
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TJSPSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Francisco Giaquinto13ª Câmara de Direito Privadojulgada em 14/09/2022publicada em 14/09/2022
*AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Cédula de crédito bancário - Decisão indeferiu penhora de valor depositado em conta vinculada ao FGTS do coexecutado falecido - Insurgência - Descabimento – Com o falecimento do coexecutado, sua herança, inclusive valor depositado em…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 24/11/2021publicada em 25/11/2021
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Daniel Raupp3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 27/10/2021publicada em 28/10/2021
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Daniel Raupp3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 27/10/2021publicada em 28/10/2021
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJAREsp 10.486/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 02/06/2011administrativo
Ante o exposto, nego provimento agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 31 de maio de 2011. Ministro Castro Meira Relator
- STJREsp 1.180.748/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 17/06/2010administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de junho de 2010. Ministro Castro Meira Relator
- STJREsp 1.159.729/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 22/10/2009administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de outubro de 2009. Ministro Castro Meira Relator