Art. 1º da Lei 8.056/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.056/1990
386 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.056/1990, de 1999 a 2014; 91,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.056/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.056/1990.
- STJREsp 1.415.322/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/09/2014consumidor
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a legalidade da pactuação dos juros remuneratórios conforme contratados, possibilitar a cobrança da capitalização mensal de juros na forma pactuada e permitir a incidência da comissão de permanência, no período de inadimplência…
- STJAREsp 378.024/RSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 18/06/2014consumidor
Em face do exposto, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a limitação dos juros remuneratórios, bem como para configurar a mora. Com a procedência do pedido, ônus sucumbenciais conforme sentença. Publique-se. Brasília (DF), 11 de junho de 2014. MINISTRA MARIA…
- STJREsp 1.291.419/RSMonocráticaParcialRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 04/04/2014consumidor
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, para aplicar a taxa média do mercado para as operações equivalentes, tal como apurada pelo Banco Central do Brasil, e autorizar a cobrança da comissão de permanência, nos moldes da fundamentação supra. Fica caracterizada a sucumbência…
- STJREsp 1.270.882/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 02/04/2014
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de março de 2014. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 418.435/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 12/11/2013consumidor
No caso, o Tribunal de origem firmou expressamente a inexistência de permissivo contratual (fl. 251 e-STJ): (...) O contrato não prevê capitalização mensal. Não há cláusula, como também não há previsão de taxa de juros anuais. A inversão de tal premissa firmada no acórdão atacado demandaria a…
- STJREsp 1.329.751/RSMonocráticaParcialRel. Min. Marco Buzzipublicada em 07/12/2012
Nesse contexto, o recurso da casa bancária é integralmente provido no ponto, com o restabelecimento da taxa contratada pelas partes. 4. Do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço em parte do recurso especial para nesta parte, dar-lhe parcial provimento apenas para afastar a…
- STJREsp 1.251.997/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 22/10/2012
2. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que não se aplica a regra do art. 37 do CPC na instância superior, sendo incabível a juntada posterior de substabelecimento ou qualquer diligência para suprir a falta de procuração. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no Ag 1325722/ES, Rel…
- STJREsp 1.020.998/RSMonocráticaParcialRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 06/03/2012consumidor
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, a fim de afastar a limitação dos juros remuneratórios à taxa de 12% ao ano. 7. Custas e honorários advocatícios, observado quanto a estes o…
- STJREsp 1.271.607/RSMonocráticaParcialRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/02/2012consumidor
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, a fim de afastar a limitação dos juros remuneratórios, bem como permitir a cobrança da comissão de permanência, desde que não seja cumulada com a…
- STJAg 1.119.645/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 16/03/2010consumidor
Ante o exposto, nego provimento ao presente agravo de instrumento. Publique-se. Brasília (DF), 09 de março de 2010. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator