Art. 10 da Lei 8.059/1990
Texto
Art. 10 A pensão especial pode ser requerida a qualquer tempo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 10 da Lei 8.059/1990
286 decisões do STJ, do STF citam o art. 10 da Lei 8.059/1990, de 2003 a 2026.