Art. 21 da Lei 8.059/1990
Texto
Art. 21 É assegurado o direito à pensão especial aos dependentes de ex-combatente falecido e não pensionista, observado o disposto no art. 11 desta lei. Neste caso, a habilitação é considerada reversão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 21 da Lei 8.059/1990
27 decisões do STJ citam o art. 21 da Lei 8.059/1990, de 2006 a 2024.