Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 1.022 da Lei 8.069/1990
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.022 da Lei 8.069/1990
2 decisões do STJ citam o art. 1.022 da Lei 8.069/1990, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.022 da Lei 8.069/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1.022 da Lei 8.069/1990.
- STJAREsp 3.077.126/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/04/2026administrativo
Ante o exposto, com fulcro no parágrafo único, II, a, do RISTJ, art. 253, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de abril de 2026 Documento eletrônico VDA55776188 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgInt no AREsp 1.819.703/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 21/10/2025administrativo
Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. 665/666, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA51437205 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 17/10/2025 08:17:58…