Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 44-B da Lei 8.069/1990
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 44-B da Lei 8.069/1990
14 decisões do STJ citam o art. 44-B da Lei 8.069/1990, de 2019 a 2026; 21,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 44-B da Lei 8.069/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 44-B da Lei 8.069/1990.
- STJAREsp 3.156.268/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/09/2026penal
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA59595121 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 31/08/2026 12:17:20 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJAgRg no HC 954.717/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro DantasQuinta Turmapublicada em 04/06/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. RITO PROCESSUAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça. O agravante busca a anulação do…
- STJHC 954.717/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 22/04/2025penal
Ante o exposto, do . não conheço habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de abril de 2025 Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA46835146 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- STJAREsp 2.511.442/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 07/03/2025penal
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de março de 2025. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA45967329 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJHC 863.283/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 17/02/2025penal
- STJHC 809.952/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 06/02/2025penal
Ante o exposto, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2025. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA45372262 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado…
- STJAgRg no REsp 2.078.922/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 14/08/2024penal
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL – CP. ADITAMENTO SUBSTANCIAL. MARCO…
- STJHC 749.972/PEMonocráticaParcialRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 16/09/2022penal
Ante o exposto, conheço em parte da impetração e, nessa extensão, concedo a ordem para fixar a pena-base do paciente, em relação ao delito de roubo majorado, no mínimo legal, mantidos os demais termos da condenação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2022. Ministro ANTONIO…
- STJREsp 1.925.641MonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 02/02/2022penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dou-lhe provimento para condenar Leonardo de Jesus Rodrigues nas iras do art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, impondo-lhe a pena de 1 ano de reclusão, que, somada a do delito de roubo, totaliza 9 (nove) anos, 10…
- STJREsp 1.964.134MonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 01/02/2022penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, do CPC, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 17 de janeiro de 2022. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA31170916 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…