Art. 244-B da Lei 8.069/2019
Texto
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Decisões que citam o art. 244-B da Lei 8.069/2019
9 decisões do STJ citam o art. 244-B da Lei 8.069/2019, de 2020 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 244-B da Lei 8.069/2019; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 244-B da Lei 8.069/2019.
- STJHC 988.449/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 20/03/2025penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de março de 2025. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Documento eletrônico VDA46166407 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO…
- STJAgRg no AREsp 2.402.122/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay NetoQuinta Turmapublicada em 27/08/2024penal
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. I - A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do…
- STJAREsp 1.900.323/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 18/08/2021penal
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 395, III, DO CPP. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO EM JUÍZO. TESE NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 157 DO…
- STJHC 629.494/AMMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 30/11/2020penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJHC 595.956/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 05/08/2020penal
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, que deverão ser prestadas preferencialmente por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de…
- STJHC 594.653/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/08/2020penal
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, que deverão ser prestadas preferencialmente por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de…
- STJHC 594.256/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/08/2020penal
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, que deverão ser prestadas preferencialmente por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de…
- STJHC 593.874/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/08/2020penal
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, que deverão ser prestadas preferencialmente por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de…
- STJRHC 120.912/BAMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 30/03/2020penal
Pelo exposto, a teor do disposto no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso em habeas corpus. Publique-se. Brasília, 26 de março de 2020. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator