Art. 51 da Lei 8.070/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 51 da Lei 8.070/1990
8 decisões do STJ citam o art. 51 da Lei 8.070/1990, de 1993 a 2020; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 51 da Lei 8.070/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 51 da Lei 8.070/1990.
- STJPet 13.404/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 25/05/2020outro
Ante o exposto, não conheço do pedido. Publique-se. Brasília, 21 de maio de 2020. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAgRg no AREsp 364.766/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmajulgada em 03/12/2015publicada em 10/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MÉDICO. MENOR. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. LEGITIMIDADE. RESPONSABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA…
- STJAg 1.421.930/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 29/11/2011
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo de instrumento para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial, com esteio no art. 544, § 4º, II, "b", do CPC. Publique-se. Brasília (DF), 25 de outubro de 2011 MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAg 981.969/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 29/04/2008outro
Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 16 de abril de 2008. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
- STJREsp 631.603/RSMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 12/08/2004consumidor
Editou a Súmula 293: “A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.” b) salvo nas hipóteses excepcionadas pela legislação específica, o fato das taxas de juros remuneratórios excederem o limite de 12% (doze por cento) ao ano, não…
- STJREsp 326.097/CEAcórdãoProvidoRel. Min. Humberto Gomes de BarrosPrimeira Turmajulgada em 11/11/2003publicada em 19/12/2003
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CPC, ART. 330, I. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA REQUERIDA PELA RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Não é lícito ao juiz conhecer diretamente do pedido, se milita em favor do autor presunção relativa que admite prova contrária…
- STJREsp 38.274/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Edson VidigalQuinta Turmajulgada em 09/11/1994publicada em 22/05/1995
LOCAÇÃO - RETENÇÃO POR BENFEITORIAS - CODIGO DO CONSUMIDOR - LEI 8.070/90 - INAPLICABILIDADE. 1. NÃO E NULA CLAUSULA CONTRATUAL DE RENUNCIA AO DIREITO DE RETENÇÃO OU INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. 2. NÃO SE APLICA AS LOCAÇÕES PREDIAIS URBANAS REGULADAS PELA LEI 8.245/91, O CODIGO DO CONSUMIDOR. 3…
- STJREsp 33.017/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Adhemar MacielSexta Turmajulgada em 12/04/1993publicada em 07/06/1993civil
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. CLAUSULA CONTRATUAL ESTEREOTIPADA QUE VEDA A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO OU O DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSARIAS. SUPRESSÃO DE PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - NA AUDIENCIA…