Vade Mecum · Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990)

Art. 1º-B da Lei 8.072/1990

Norma
Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 18/08/2026

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º-B da Lei 8.072/1990

Nenhuma decisão da base cita o art. 1º-B da Lei 8.072/1990.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º-B da Lei 8.072/1990.

  1. STJRHC 248.322MonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 25/09/2026penal
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. TJPISem númeroAcórdãoNegado
    1ª Câmara Especializada Criminalpublicada em 02/07/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FEMINICÍDIO. FRAUDE PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REVISÃO NONAGESIMAL. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO LEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta