Vade Mecum · Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990)
Art. 1º-B da Lei 8.072/1990
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º-B da Lei 8.072/1990
Nenhuma decisão da base cita o art. 1º-B da Lei 8.072/1990.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º-B da Lei 8.072/1990.
- STJRHC 248.322MonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 25/09/2026penal
- TJPISem númeroAcórdãoNegado1ª Câmara Especializada Criminalpublicada em 02/07/2026penal
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