Vade Mecum · Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990)

Art. 211 da Lei 8.072/1990

Norma
Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 18/08/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 211 da Lei 8.072/1990

9 decisões do STJ citam o art. 211 da Lei 8.072/1990, de 2003 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 211 da Lei 8.072/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2003 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 211 da Lei 8.072/1990.

  1. STJHC 1.097.266/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/05/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no -E, IV, o ambos do art. 21 c/c art. 210, RISTJ, . indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de maio de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…

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  2. STJRHC 233.711/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 17/03/2026penal

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso em . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 12 de março de 2026 Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA54952934 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS…

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  3. STJHC 1.045.404/PIMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 27/10/2025penal
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  4. STJHC 887.894/ACMonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 08/02/2024penal
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  5. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    1ª Câmara Criminalpublicada em 29/08/2023penal

    PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SEQUESTRO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER.. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REQUISITOS E FUNDAMENTOS DA PREVENTIVA PRESENTES. 1. Requisitos e fundamentos da preventiva presentes. Necessidade de preservação à ordem pública, fato concreto que indica…

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  6. STJRHC 165.863MonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 10/06/2022penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, conheço em parte do recurso ordinário em habeas corpus e, nessa parte, nego-lhe provimento. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de junho de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator…

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  7. STJHC 690.660MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 30/03/2022penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de março de 2022. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA31917622 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Joel Ilan Paciornik Assinado…

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  8. STJHC 671.887MonocráticaNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 10/06/2021penal
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  9. STJHC 193.758/PRMonocráticaPrejudicado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/09/2013penal

    Pelo exposto, julgo prejudicado o presente Habeas corpus, por perda de objeto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ. Cientifique-se a PGR. Decorrido o prazo, sem recurso, arquivem-se os autos. I. Brasília, 28 de agosto de 2013. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  10. STJHC 248.616/MTMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 03/04/2013penal

    Ante o exposto, CONCEDO a ordem de habeas corpus para, mantida a condenação do Paciente, reformar o acórdão impugnado, a fim de compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, com os ajustes daí decorrentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de março de…

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