Vade Mecum · Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990)
Art. 22 da Lei 8.072/1990
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 22 da Lei 8.072/1990
45 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 8.072/1990, de 1991 a 2023; 42,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 8.072/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STF citam o art. 22 da Lei 8.072/1990, de 1995 a 2011; 53,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 8.072/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 22 da Lei 8.072/1990: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFHC 82.959/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 23/02/2006publicada em 01/09/2006penal
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER. A progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social. PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE…
- STFHC 79.375/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Maurício CorrêaSegunda Turmajulgada em 14/09/1999publicada em 12/04/2002penal
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PROGRESSÃO: INVIABILIDADE. 1. Esta Corte já firmou orientação no sentido da constitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o qual determina que a pena aplicada aos autores de crimes hediondos seja cumprida…
- STFHC 82.638/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Sepúlveda PertenceTribunal Plenojulgada em 19/12/2002publicada em 12/03/2004penal
Habeas corpus. 2. Processual Penal. 3. Crime hediondo. 4. Progressão de regime. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei nº 8.072, de 1990. Precedentes. 6. Entendimento contrário dos Ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio…
- STFHC 85.379/SPAcórdãoConcedidoRel. Min. Carlos VellosoSegunda Turmajulgada em 22/03/2005publicada em 13/05/2005penal
- CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. REGIME FECHADO. LEI 8.072/90, ART. 2º, § 1º. CONSTITUCIONALIDADE. I. - A pena por crime previsto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 (crime hediondo) deverá ser cumprida em regime fechado. Inocorrência de…
- STJREsp 285.262/MGAcórdãoParcialRel. Min. Aldir Passarinho JuniorQuarta Turmajulgada em 22/10/2002publicada em 17/02/2003civil
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR ATRASO DE PAGAMENTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FALTA DE AVISO PRÉVIO. DECRETO N. 774, DE 18.03.93, LEIS NS. 8.631/93, 8.987/95 E 8.078/90. DANO MORAL. I. Pode a empresa concessionária suspender o fornecimento…
- STFHC 82.770 ED-ED/RJAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Ellen GracieSegunda Turmajulgada em 16/12/2008publicada em 06/03/2009penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ACLARAR JULGAMENTO OBSCURO, COMPLETAR DECISÃO OMISSA OU DIRIMIR CONTRADIÇÃO. OMISSÃO SUPRIDA NO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ESCLARECIMENTO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DENEGOU A ORDEM DO HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO…
- STFHC 89.554/DFAcórdãoConcedidoRel. Min. Celso de MelloSegunda Turmajulgada em 06/02/2007publicada em 02/03/2007penal
"HABEAS CORPUS" - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - TIPO PENAL BÁSICO OU FORMA SIMPLES - INOCORRÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS GRAVES OU DO EVENTO MORTE - CARACTERIZAÇÃO, AINDA ASSIM, DA NATUREZA HEDIONDA DE TAIS ILÍCITOS PENAIS (LEI Nº 8.072/90) - PEDIDO INDEFERIDO. - Os delitos de estupro e de…
- STJHC 828.427/MAMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 28/06/2023penal
Ante o exposto, concedo o habeas corpus, a fim de reduzir a pena do paciente para 38 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão e 128 dias-multa. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de junho de 2023. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico…
- STJHC 755.894MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 23/08/2022penal
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 19 de agosto de 2022. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA33495472 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 1.427.024/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 05/08/2020penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2020. Ministro Ribeiro Dantas Relator