Vade Mecum · Lei 8.072/1992

Art. 20 da Lei 8.072/1992

Texto

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Decisões que citam o art. 20 da Lei 8.072/1992

1 decisão do STJ cita o art. 20 da Lei 8.072/1992, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 8.072/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 20 da Lei 8.072/1992.

  1. STJRHC 75.366/ROAcórdãoNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmajulgada em 04/04/2017publicada em 26/04/2017penal

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL INDEFERIDO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ELEMENTOS CONCRETOS. PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR NO CURSO DA EXECUÇÃO, OCORRIDA EM 2016. (DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE SERVIDOR…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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