Art. 2º da Lei 8.078/1980
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 2º da Lei 8.078/1980
15 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 8.078/1980, de 2004 a 2020; 13,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 8.078/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 8.078/1980.
- TJCESem númeroAcórdãoNegado4ª Turma Recursalpublicada em 08/01/2025
ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Recurso Inominado e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator (artigo 61 do Regimento Interno).
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.716.182/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 12/11/2020civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 817.597/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 10/12/2015
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, na forma do art. 544, § 4°, I, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.322.169/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 26/11/2013civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 14 de novembro de 2013. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.311.047/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 27/05/2013
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de maio de 2013. Ministro Castro Meira Relator
- STJAgRg no AREsp 197.880/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 27/11/2012publicada em 01/02/2013civil
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS MÉDICOS. RECUSA DE ATENDIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o Tribunal de origem, soberano no exame do conjunto probatório, concluído pela presença dos requisitos da responsabilidade civil, impõe-se…
- STJAREsp 197.880/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 06/11/2012civil
Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 25 de outubro de 2012. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 1.144.825/SEMonocráticaParcialRel. Min. Massami Uyedapublicada em 02/12/2010consumidor
Diante do entendimento acima, resta prejudicado o exame das demais violações legais apontadas pelo ora recorrente L E. Dá-se, pois, parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação acima, rejeitando-se a violação ao art. 535 do CPC e, no mérito, julgando-se procedente a ação…
- STJAg 1.179.928/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 26/08/2010
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 18 de agosto de 2010. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Relator
- STJAg 995.429/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/02/2010
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 995.429 - SP (2007/0303171-2) DECISÃO Cuida-se de agravo regimental interposto pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP contra decisão monocrática de minha lavra que foi assim ementada (fl. 105): TARIFA DE ESGOTO. COBRANÇA INDEVIDA…