Vade Mecum · Lei 8.078/1988

Art. 14 da Lei 8.078/1988

Texto

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Decisões que citam o art. 14 da Lei 8.078/1988

1 decisão do TJBA cita o art. 14 da Lei 8.078/1988, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJBA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 8.078/1988; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 14 da Lei 8.078/1988.

  1. TJBASem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Graca Marina Vieira FurtadoQuinta Camara Cíveljulgada em 13/07/2026publicada em 15/07/2026consumidor

    DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. DESCONTO INDEVIDO SOB A RUBRICA "DÉBITO COMBINADO" EM CONTA ASSISTENCIAL DE IDOSO SEMIANALFABETO. TEMA 1061 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM…

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