Art. 104 da Lei 8.078/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 104 da Lei 8.078/1991
27 decisões do STJ citam o art. 104 da Lei 8.078/1991, de 2018 a 2023; 85,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 104 da Lei 8.078/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 104 da Lei 8.078/1991.
- STJREsp 2.104.412/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/12/2023previdenciario
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de dezembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA39425763 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…
- STJREsp 1.762.871MonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/02/2021consumidor
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. ILHA GRANDE (RJ). ACÓRDÃO CUJA FUNDAMENTAÇÃO É ADEQUADA E SUFICIENTE À SOLUÇÃO DA LIDE. VIOLAÇÃO DO ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE…
- STJREsp 1.787.655/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/03/2019previdenciario
Ante o exposto, determina-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia, o apelo especial: a) tenha seguimento denegado na hipótese do acórdão recorrido coincidir…
- STJREsp 1.787.541/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 21/03/2019previdenciario
Ante o exposto, determina-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia, o apelo especial: a) tenha seguimento denegado na hipótese do acórdão recorrido coincidir…
- STJREsp 1.785.902/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/12/2018previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos contados do ajuizamento da ação individual. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de dezembro de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA…
- STJREsp 1.786.802/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/12/2018previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos contados do ajuizamento da ação individual. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de dezembro de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA…
- STJREsp 1.785.705/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/12/2018previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos contados do ajuizamento da ação individual. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de dezembro de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA…
- STJREsp 1.783.135/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/11/2018previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos contados do ajuizamento da ação individual. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA…
- STJREsp 1.781.228/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/11/2018previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos contados do ajuizamento da ação individual. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA…
- STJREsp 1.775.101/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/11/2018previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos contados do ajuizamento da ação individual. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 06 de novembro de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator