Vade Mecum · Lei 8.078/2019

Art. 51 da Lei 8.078/2019

Texto

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Decisões que citam o art. 51 da Lei 8.078/2019

4 decisões do STJ citam o art. 51 da Lei 8.078/2019, de 2020 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 51 da Lei 8.078/2019; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 51 da Lei 8.078/2019.

  1. STJAREsp 2.876.093/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/07/2025civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 27 de junho de 2025 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA48286289 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…

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  2. STJAREsp 2.905.950/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/07/2025civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 27 de junho de 2025 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA48286589 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…

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  3. STJAREsp 2.455.114/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/12/2023consumidor

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…

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  4. STJREsp 1.699.106/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 05/08/2020

    Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao TJSP para que analise as questões trazidas nos embargos de declaração, como entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 03 de agosto de 2020. Ministro MOURA RIBEIRO Relator

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