Art. 51 da Lei 8.078/2019
Texto
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Decisões que citam o art. 51 da Lei 8.078/2019
4 decisões do STJ citam o art. 51 da Lei 8.078/2019, de 2020 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 51 da Lei 8.078/2019; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 51 da Lei 8.078/2019.
- STJAREsp 2.876.093/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/07/2025civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 27 de junho de 2025 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA48286289 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…
- STJAREsp 2.905.950/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/07/2025civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 27 de junho de 2025 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA48286589 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…
- STJAREsp 2.455.114/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/12/2023consumidor
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJREsp 1.699.106/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 05/08/2020
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao TJSP para que analise as questões trazidas nos embargos de declaração, como entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 03 de agosto de 2020. Ministro MOURA RIBEIRO Relator