Art. 17 da Lei 8.080/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 17 da Lei 8.080/1993
4 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 8.080/1993, de 2015 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 8.080/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 8.080/1993.
- TJMSSem númeroAcórdãoNão conhecidoRel.ª Juíza Cíntia Xavier Letteriello4ª Câmara Cíveljulgada em 22/11/2024publicada em 26/11/2024
Direito à Saúde. Remessa Necessária e Apelação Cível. Remessa Necessária não conhecida. Interposição de Recurso Voluntário. Obrigação de Fazer. Preliminar. Inclusão da União no polo passivo. Rejeitada. Mérito. Procedimento cirúrgico eletivo. Necessidade de inserção no SISREG. Ausência de…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 957.946/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/08/2016outro
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, alínea "a", do CPC, conheço do agravo e nego provimento recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de agosto de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 950.397/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/08/2016outro
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, inciso IV, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", do RISTJ, conheço do agravo e nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 888.783/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/04/2016outro
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, alínea "a", do CPC, nego provimento recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de abril de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.561.670/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/10/2015
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de outubro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator