Art. 15 da Lei 8.088/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 8.088/1990
45 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 8.088/1990, de 1996 a 2018; 31,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 8.088/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 8.088/1990.
- STJAgInt no AREsp 550.344/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 11/12/2018publicada em 21/02/2019administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ATO CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos…
- STJREsp 622.485/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 07/10/2010
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Retifique-se a autuação para que conste como recorrente Banco Nossa Caixa S/A e como recorrida Ramajo Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - massa falida (fls. 469). Publique-se…
- STJREsp 1.162.047/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/12/2009tributario
Assim sendo, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, nos termos dos arts. 544 e 557, caput, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de novembro de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAg 1.208.223/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/12/2009tributario
Assim sendo, CONHEÇO do agravo de instrumento para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial, nos termos dos arts. 544 e 557, caput, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJAg 614.380/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 31/08/2007
Ante o exposto, nego provimento. Publicar. Brasília, 23 de agosto de 2007. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator
- STJREsp 650.830/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 31/08/2006
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento aos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de junho de 2006. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJREsp 648.294/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 30/03/2006
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de março de 2006. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJREsp 224.895/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. João Otávio de NoronhaSegunda Turmajulgada em 17/05/2005publicada em 20/06/2005administrativo
DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC. ARTS. 17 DA LEI N. 7.730/89, 6º, § 2º, DA LEI N. 8.024/90 E 15 DA LEI N. 8.088/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA COMPROVAÇÃO. 1…
- STJREsp 65.157/SPMonocráticaParcialRel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 13/08/2004civil
LEGITIMIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA N. 179/STJ. ATUALIZAÇÃO POR "EXPURGOS INFLACIONÁRIOS". DISPENSABILIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. ÍNDICE DE JANEIRO DE 1989. IPC DE MARÇO A JUL/90 E JAN E FEV/91. I. "O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento…
- STJAg 236.237/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Barros Monteiropublicada em 03/11/2003civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de outubro de 2003. Ministro BARROS MONTEIRO