Vade Mecum · Lei 8.088/1990

Art. 22 da Lei 8.088/1990

Texto

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Decisões que citam o art. 22 da Lei 8.088/1990

3 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 8.088/1990, de 2002 a 2022; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 8.088/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 8.088/1990.

  1. TJPISem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Luiz Fux, Tribunal Pleno, J. Em5ª Câmara de Direito Público Apelação / Remessa Necessária (1728) No 0835990-43.2022.8.18.0140 Apelante: Francisco Josepublicada em 28/11/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. CONVERSÃO DE VENCIMENTO EM URV. PRECEDENTE VINCULANTE RE Nº 561836 (TEMA 05) DO STF. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2004. LIMITAÇÃO TEMPORAL…

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  2. STJAREsp 1.998.804MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/04/2022administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de abril de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA32180448 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  3. STJREsp 510.907/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 02/03/2004publicada em 29/03/2004

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. SENTENÇA. ANULAÇÃO. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. ANÁLISE. QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. Se a sentença, acolhendo em parte os embargos do devedor, anulou o processo de execução em face da iliquidez do título, não poderia ter se imiscuído…

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  4. STJMC 4.686/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Franciulli Nettopublicada em 18/02/2002

    Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU de 17.12.1999). Impõe-se, portanto, o deferimento da liminar, para que o egrégio Tribunal a quo proceda ao exame de admissibilidade do recurso especial interposto, que, se admitido, não poderá ficar retido. Hodiernamente, é bem de ver que a energia elétrica…

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