Art. 244-B da Lei 8.089/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 244-B da Lei 8.089/1990
32 decisões do STJ citam o art. 244-B da Lei 8.089/1990, de 2014 a 2026; 18,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 244-B da Lei 8.089/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 244-B da Lei 8.089/1990.
- TJCESem númeroAcórdãoNegadopublicada em 01/10/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE APARELHO CELULAR APREENDIDO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. PERSISTÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL NA MANUTENÇÃO DA APREENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal contra decisão…
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- STJAgRg no HC 1.080.144/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 22/06/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DECLARAÇÃO INFORMAL DE CORRÉU. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E TELEMÁTICO. BUSCA E APREENSÃO. JUSTA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que…
- STJAREsp 3.211.233/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 09/06/2026penal
Ante do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de junho de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA57366608 assinado…
- STJRHC 223.812/ESMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 19/11/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no XX, c/c o c/c o todos do art. 34, art. 202, art. 246, Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 16 de novembro de 2025 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento…
- STJHC 991.268/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 02/04/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, do . não conheço habeas corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de março de 2025 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA46481293…
- STJHC 596.233/SCAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Laurita VazSexta Turmapublicada em 31/08/2022penal
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR CONSEQUÊNCIAS DO DELITOS. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO INERENTES AO TIPO. ELEMENTOS ACIDENTAIS DEVIDAMENTE DECLINADOS, A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DE APENAMENTO…
- STJAgRg no HC 722.258MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 03/08/2022penal
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada para denegar a ordem. Documento eletrônico VDA33204635 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 01/08/2022 19:16:36 Código de Controle do Documento…
- STJHC 722.258/RJMonocráticaParcialRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 24/03/2022penal
Ante o exposto, concedo parcialmente a ordem para redimensionar a pena para 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de março de 2022. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA31841390 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJHC 701.838/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 28/10/2021penal
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. REGIME. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. ESPECIAL GRAVIDADE DA CONDUTA. CABIMENTO DO REGIME MAIS GRAVOSO, NO CASO, O SEMIABERTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
- STJHC 701.458MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/10/2021penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de outubro de 2021. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente Documento eletrônico…