Vade Mecum · Lei 8.096/1994

Art. 31 da Lei 8.096/1994

Texto

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Decisões que citam o art. 31 da Lei 8.096/1994

3 decisões do STJ citam o art. 31 da Lei 8.096/1994, de 2004 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 da Lei 8.096/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 31 da Lei 8.096/1994.

  1. STJAREsp 2.415.658/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 06/11/2023civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, exclusivamente para afastar a multa aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça. Publique-se. Documento eletrônico VDA38810479 assinado…

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  2. STJAREsp 2.413.005/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 03/11/2023consumidor

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 17 de outubro de 2023. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA38809878 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  3. STJREsp 651.278/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoTerceira Turmajulgada em 28/10/2004publicada em 01/02/2005consumidor

    Código de Defesa do Consumidor. Incidência na relação entre advogado e cliente. Precedentes da Corte. 1. Ressalvada a posição do Relator, a Turma já decidiu pela incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação entre advogado e cliente. 2. Recurso especial conhecido, mas desprovido.

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