Art. 34 da Lei 8.096/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 34 da Lei 8.096/1994
5 decisões do STJ citam o art. 34 da Lei 8.096/1994, de 2004 a 2024; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 8.096/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 34 da Lei 8.096/1994.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alan Fernandes MinoriSegunda Turmapublicada em 11/09/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB. REPRESENTAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECISÃO DO CFOAB. INFRAÇÕES DEFINIDAS NO ART. 34, INCISOS XX E XXI DA LEI 8.906/94. DESISTÊNCIA E TRANSAÇÃO CÍVEL. NÃO RATIFICADA…
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- STJAREsp 2.592.789/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/09/2024consumidor
Ante o exposto, com arrimo no art. 253, parágrafo único, II, "c" do RI-STJ, conheço do agravo dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Documento eletrônico VDA42515937 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.606.364/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/09/2024civil
Ante o exposto, com arrimo no art. 253, parágrafo único, II, "c" do RI-STJ, conheço do agravo dar provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Brasília, 22 de agosto de 2024. Ministro RAUL ARAÚJO Documento eletrônico VDA43057271 assinado eletronicamente nos…
- TJPBSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior (aposentado)2ª Câmara Cívelpublicada em 13/12/2022
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais. Alegação de cobrança de tarifas em conta salário. Conta bancária aberta para recebimento de proventos de…
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- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 02 - Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão1ª Câmara Cívelpublicada em 13/12/2022
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RENÚNCIA À PRETENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDÍCIOS DE CAPTAÇÃO DE CLIENTES. AÇÕES REPETITIVAS. APURAÇÃO POR ÓRGÃO DE CLASSE. IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE. CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO…
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- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 15 - Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho4ª Câmara Cívelpublicada em 19/10/2021
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO Declaratória. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO APÓS A CONTESTAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Multa nos termos do art. 81, §2º do cpc. PENALIDADE DEVIDA. Valor razoável. EXPEDIÇÃO DE…
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- STJREsp 1.564.972/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 06/08/2020penal
Nesse sentido: [...] 2. O principal fundamento adotado pelo acórdão recorrido para o não pagamento dos salários atrasados, qual seja, a realização dos exames admissionais, restou inatacado pelo embargante, atraindo, pois, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Embargos de declaração…
- STJREsp 1.289.668/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 18/08/2015civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 651.278/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoTerceira Turmajulgada em 28/10/2004publicada em 01/02/2005consumidor
Código de Defesa do Consumidor. Incidência na relação entre advogado e cliente. Precedentes da Corte. 1. Ressalvada a posição do Relator, a Turma já decidiu pela incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação entre advogado e cliente. 2. Recurso especial conhecido, mas desprovido.