Art. 114 da Lei 8.112/1090
Texto
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Decisões que citam o art. 114 da Lei 8.112/1090
4 decisões do STJ citam o art. 114 da Lei 8.112/1090, de 2022 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 114 da Lei 8.112/1090; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 114 da Lei 8.112/1090.
- STJAREsp 1.517.909/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/02/2023administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO DOS AGRAVOS para não conhecer dos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA35253716 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 1.555.001MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 25/10/2022administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ-UFPR. 16. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 24 de outubro de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA34304341 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJREsp 1.972.175MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/03/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art. 85, § 11, do…
- STJREsp 1.972.400MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/02/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art. 85, § 11, do…