Vade Mecum · Lei 8.112/1090

Art. 46 da Lei 8.112/1090

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 46 da Lei 8.112/1090

5 decisões do STJ citam o art. 46 da Lei 8.112/1090, de 2019 a 2023; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 46 da Lei 8.112/1090; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 46 da Lei 8.112/1090.

  1. STJAREsp 1.517.909/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/02/2023administrativo

    Ante o exposto, CONHEÇO DOS AGRAVOS para não conhecer dos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA35253716 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 1.972.175MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/03/2022administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art. 85, § 11, do…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 1.972.400MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/02/2022administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art. 85, § 11, do…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 1.339.804MonocráticaConcedido
    Rel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 30/09/2021administrativo

    Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao Recurso Especial dos servidores, para possibilitar a cumulação da verba honorária, fixada nos Embargos à Execução, com a da Execução. 19. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 29 de setembro de 2021. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 1.636.628/BAMonocráticaProvido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 27/02/2019administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV e V, do CPC/2015, c/c art. 255, § 4º, II e III do RISTJ, conheço do recurso especial, e nessa extensão, dou-lhe provimento, para condenar o recorrido à restituição dos valores indevidamente descontados do recorrente a título de reposição ao erário…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta