Vade Mecum · Lei 8.112/1190

Art. 192 da Lei 8.112/1190

Texto

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Decisões que citam o art. 192 da Lei 8.112/1190

2 decisões do STJ citam o art. 192 da Lei 8.112/1190, de 2016 a 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 192 da Lei 8.112/1190; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 192 da Lei 8.112/1190.

  1. STJEDcl no REsp 1.967.173/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/02/2024administrativo

    Isso posto, acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso especial da UFCSPA, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios fixados anteriormente majorados em 1%, observados os limites e parâmetros dos §§2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015…

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  2. STJAgRg no REsp 1.329.164/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 06/10/2016publicada em 29/11/2016administrativo

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FUNASA PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO SINDSERF/RS.

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