Vade Mecum · Lei 8.112/1980

Art. 53 da Lei 8.112/1980

Texto

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Decisões que citam o art. 53 da Lei 8.112/1980

2 decisões do STJ citam o art. 53 da Lei 8.112/1980, de 2011 a 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 8.112/1980; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2011 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 53 da Lei 8.112/1980.

  1. STJREsp 1.284.312/DFAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 15/05/2012publicada em 23/05/2012administrativo

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL. CONCURSO DE REMOÇÃO. AJUDA DE CUSTO. PORTARIAS 1.222/2002 E 927/2003 DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE "LEI FEDERAL". 1. Cinge-se a controvérsia a saber se os técnicos da Receita Federal…

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  2. STJAREsp 36.420/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/09/2011administrativo

    Diante do exposto, conheço do Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de agosto de 2011. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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