Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)

Art. 10-A da Lei 8.112/1990

Norma
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/06/2025

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 10-A da Lei 8.112/1990

Nenhuma decisão da base cita o art. 10-A da Lei 8.112/1990.