Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 138 Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
222 decisões do STJ, do STF citam o art. 138 da Lei 8.112/1990, de 1992 a 2026.