Vade Mecum · Lei 8.112/1992

Art. 46 da Lei 8.112/1992

Texto

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Decisões que citam o art. 46 da Lei 8.112/1992

7 decisões do STJ citam o art. 46 da Lei 8.112/1992, de 2008 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 46 da Lei 8.112/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 46 da Lei 8.112/1992.

  1. TCUAcórdão 2525/2025AcórdãoNegado
    Rel. Min. Antonio AnastasiaPlenáriojulgada em 29/10/2025publicada em 29/10/2025administrativo

    PEDIDO DE REEXAME. REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO, NÃO PROVIMENTO. COMUNICAÇÕES.

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  2. TCUAcórdão 1853/2025AcórdãoParcial
    Rel. Min. Augusto ShermanPlenáriojulgada em 13/08/2025publicada em 13/08/2025administrativo

    MONITORAMENTO. OBRA RODOVIÁRIA. SUPERFATURAMENTO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE CAUTELAR DE RENTENÇÃO DE VALORES E DE MANUTENÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL. PREJUÍZO AO ERÁRIO APURADO EM APARTADO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO PARCIAL DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. MULTA.

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  3. TCUAcórdão 3367/2025AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Augusto ShermanPrimeira Câmarajulgada em 27/05/2025publicada em 27/05/2025administrativo

    PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2019. JULGAMENTO DAS CONTAS DOS RESPONSÁVEIS, À EXCEÇÃO DE PAULO JOÃO CURY, POR MEIO DO ACÓRDÃO 8430/2021-TCU-1ª CÂMARA. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO TC-021.058/2019-9. JULGAMENTO DO PROCESSO SOBRESTANTE, NO QUAL O RESPONSÁVEL COM CONTAS AINDA NÃO…

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  4. STJAREsp 2.728.070/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 30/10/2024administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO…

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  5. TCUAcórdão 1340/2024AcórdãoParcial
    Rel. Min. Augusto ShermanPlenáriojulgada em 03/07/2024publicada em 03/07/2024administrativo

    REPRESENTAÇÃO. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES EM TRÊS CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS FIRMADAS POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL ENSEJADORA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. OBJETO DA CONTRATAÇÃO NÃO…

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  6. STJREsp 1.819.883/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/08/2019administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de agosto de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  7. STJAREsp 1.007.775/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/11/2016administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de novembro de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  8. STJREsp 1.604.895/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 30/06/2016administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de junho de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  9. STJREsp 1.565.870/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/11/2015administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de novembro de 2015. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  10. STJAREsp 41.609/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/11/2011administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "a", do CPC, conheço do agravo para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de novembro de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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