Art. 46 da Lei 8.112/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 46 da Lei 8.112/1992
7 decisões do STJ citam o art. 46 da Lei 8.112/1992, de 2008 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 46 da Lei 8.112/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 46 da Lei 8.112/1992.
- TCUAcórdão 2525/2025AcórdãoNegadoRel. Min. Antonio AnastasiaPlenáriojulgada em 29/10/2025publicada em 29/10/2025administrativo
PEDIDO DE REEXAME. REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO, NÃO PROVIMENTO. COMUNICAÇÕES.
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- TCUAcórdão 1853/2025AcórdãoParcialRel. Min. Augusto ShermanPlenáriojulgada em 13/08/2025publicada em 13/08/2025administrativo
MONITORAMENTO. OBRA RODOVIÁRIA. SUPERFATURAMENTO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE CAUTELAR DE RENTENÇÃO DE VALORES E DE MANUTENÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL. PREJUÍZO AO ERÁRIO APURADO EM APARTADO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO PARCIAL DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. MULTA.
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- TCUAcórdão 3367/2025AcórdãoNão classificadoRel. Min. Augusto ShermanPrimeira Câmarajulgada em 27/05/2025publicada em 27/05/2025administrativo
PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2019. JULGAMENTO DAS CONTAS DOS RESPONSÁVEIS, À EXCEÇÃO DE PAULO JOÃO CURY, POR MEIO DO ACÓRDÃO 8430/2021-TCU-1ª CÂMARA. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO TC-021.058/2019-9. JULGAMENTO DO PROCESSO SOBRESTANTE, NO QUAL O RESPONSÁVEL COM CONTAS AINDA NÃO…
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- STJAREsp 2.728.070/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 30/10/2024administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO…
- TCUAcórdão 1340/2024AcórdãoParcialRel. Min. Augusto ShermanPlenáriojulgada em 03/07/2024publicada em 03/07/2024administrativo
REPRESENTAÇÃO. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES EM TRÊS CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS FIRMADAS POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL ENSEJADORA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. OBJETO DA CONTRATAÇÃO NÃO…
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- STJREsp 1.819.883/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/08/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de agosto de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 1.007.775/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/11/2016administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de novembro de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.604.895/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 30/06/2016administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de junho de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.565.870/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/11/2015administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de novembro de 2015. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 41.609/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/11/2011administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "a", do CPC, conheço do agravo para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de novembro de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator